arlindovsky.net/posicao-da-fne-sobre-o-doal-e-a-mpd/
A não clarificação da distinção entre trabalho letivo e não letivo, leva ao seguinte:
…«os 150 minutos semanais previstos para a componente não letiva devem ser contabilizados sistematicamente, para que não se verifiquem situações indevidas da ultrapassagem dos seus limites»…
…«a obrigação de os intervalos serem contabilizados no âmbito da respetiva componente letiva.»
Uma coisa parecida ao que apresentou a Fenprof! Portanto farinha do mesmo saco!