Jose Carlos Campos Recuemos aos primeiros meses de 2013. Nessa altura falava-se dos cortes no ME da educação, sendo do conhecimento geral a intenção do ministério de passar as duas horas de redução da direção de turma da componente letiva para a componente não letiva. As redes sociais e os sindicatos mostraram tal firmeza, que quando sai o Desp. Normativo 7/2013 de 11/07, a direção de turma manteve a redução das horas na componente letiva e a surpresa surge na alínea b) do artigo 2.º, que passo a transcrever: ” “Hora” — o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino.” Ou seja, os docentes do 1.º ciclo passaram a fazer mais horas, diminuindo a carga horária das AEC e o ministério passou a poupar mais, à custa da da sobrecarga horária dos professores do 1.º ciclo e a pagar menos horas aos professores das AEC. Agora cada um que tire as suas conclusões e o elo mais fraco é sempre quem sofre as consequências mais nefastas.
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