Vamos ser autónomos?

DE

DGEstE – Diretor-Geral

ASSUNTO

Contratos de Autonomia

Considerando o interesse em reforçar a rede de escolas com Contrato de Autonomia, e entendendo a autonomia como instrumento essencial de garantia da diversidade e do reconhecimento do mérito das escolas, serve o presente para convidar V. Exa. a manifestar o interesse em vir a celebrar com o Ministério da Educação e Ciência um Contrato de Autonomia.Nesse sentido, de forma a permitir um levantamento rigoroso dos Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas que pretendem integrar a rede de escolas com Contrato de Autonomia, solicita-se a V. Exa. que, através de aplicação informática disponível na área privada do site da DGEstE (http://www.dgeste.mec.pt/areaprivada/login.aspx – Recolha de dados) indique se pretende ou não pretende vir a celebrar Contrato de Autonomia. Mais se informa que documentação relevante sobre a matéria se encontra disponível para consulta, também na mesma área privada (Documentos de apoio à gestão).

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral

José Alberto Duarte

A Lei já não é o que era!

O MEC não cedeu… diz que não se aplica…. A indicação é aplicar 60 provas em caso de necessidade para pagar menos custos possíveis. Isto implicava chamar quase 3 vezes mais pessoas…

http://dre.pt/pdf2sdip/2010/12/234000000/5875958760.pdf

Gabinete do Secretário de Estado

Adjunto e da Educação

Despacho n.º 18060/2010

(…)

5 — Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções lectivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase.